quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PM QUE ADQUIRIU TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR SERÁ INDENIZADO PELO ESTADO

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, mais juros e correção monetária, a um Policial Militar em razão deste ter adquirido transtorno afetivo bipolar em razão do exercício da função que exercia, tornando-o incapaz definitivamente para o serviço ativo, conforme fartamente constatado pela própria Administração.

Na ação, o autor informou que é servidor público estadual vinculado aos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na qualidade de soldado desde o ano de 2004. Alegou que há mais de seis anos vem se submetendo a intensos tratamentos psiquiátricos que, inicialmente, emanaram da síndrome do pânico, mas que no decorrer do tempo constatou-se a presença de várias outras mazelas do gênero, as quais se desencadearam durante o serviço ativo militar e pela maciça utilização de remédios e afins.

Argumentou que desde então encontra-se em efetivo tratamento da enfermidade psíquica, que se manifesta como depressão e ansiedade exacerbada, conforme laudo médico expedido pela Junta Policial Militar de Saúde, de 06 de junho de 2011, que atesta que seu estado clínico compatível com o CID – F31 (transtorno afetivo bipolar).

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Panorama Político

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