segunda-feira, 28 de outubro de 2013

JUIZ DE DIREITO É APOSENTADO DE FORMA COMPULSÓRIA POR TER EMPRESTADO TERRENO PARA ATIVIDADES SUSPEITAS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a magistrado de Anchieta (ES) que emprestou imóvel de sua propriedade a suposto integrante de uma quadrilha de roubo e desmanche de carros. O imóvel foi usado para depósito de dois veículos adquiridos em leilão.

Consta no processo que a quadrilha comprava veículos danificados, tanto de pessoas físicas quanto por meio de leilões, para utilizar os chassis e outros elementos em veículos roubados ou furtados, de idêntica marca e categoria. Esses veículos, com os chassis já adulterados, voltavam a circular e eram vendidos a terceiros de boa-fé.

À época do empréstimo do terreno, o integrante da quadrilha estava indiciado em seis inquéritos policias, por apropriação indébita, estelionato, falsificação de documento público, introdução de moeda falsa em circulação, receptação e outros crimes.

Além dos inquéritos, há informações no processo de que ele já havia sido condenado pelo crime de falsificação de papéis públicos, fato que era de conhecimento do magistrado, pois foi ele o responsável por determinar o cumprimento de carta precatória enviada pela Justiça Federal ao juízo de Anchieta.

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