segunda-feira, 21 de outubro de 2013

CAMARA DE VEREADORES DE RIACHO DA CRUZ SÓ LEGISLA QUANDO PROVOCADA PELO PODER EXECUTIVO LOCAL

Aqui só se legisla quando provocado pelo Executivo 

A Constituição Federal brasileira dispõe em seu art. 30, inciso I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a ideia fundamental que o Município possa legislar sobre temas que sejam predominantemente de interesse local.

Pois bem senhores web-leitores, já se passaram quase um ano da atual legislatura e nossos vereadores não apresentaram nenhum projeto de lei de autoria da própria casa ou de algum parlamentar para a melhoria e benefício da população riachocruzense.

No entanto nossos vereadores aprovaram sim alguns projetos de lei para o nosso município, mas esses não foram de autoria da Casa Legislativa e sim do Poder Executivo local, onde podemos citar como exemplo a Lei 324/2013, como também a Lei 327/2013 de autoria do Poder Executivo local aprovada pela Câmara Municipal.

Isso importa dizer que os vereadores que nós elegemos para nos representar e legislar a nosso favor, a pouco mais de dois meses para completar um ano de mandato, ainda não apresentaram nenhum projeto de lei naquela casa legislativa.

Nossos vereadores precisam sair do comodismo e deixar de aguardar os projetos quem vem do Poder Executivo para poderem legislar e começarem a legislar por conta própria conforme a Constituição brasileira os autoriza, pois os munícipes estão de olho nos vereadores e não mais elegeram vereadores em vários mandatos para estes não defenderem melhorias e crescimento para a nossa cidade. 

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