terça-feira, 17 de setembro de 2013

CONSELHOS DE MEDICINA NÃO PODEM PEDIR DOCUMENTAÇÃO EXTRA PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS, DIZ MINISTRO

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, apresenta parecer sobre o Programa Mais Médicos. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, apresenta parecer sobre o Programa Mais Médicos.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta segunda-feira (16) que os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa “Mais Médicos”.

De acordo com a MP, os profissionais que fazem parte do Mais Médicos precisam apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação, sem a necessidade de tradução juramentada desses comprovantes. Parecer assinado por Adams e pela presidenta Dilma Rousseff – publicado hoje no Diário Oficial da União – impede os CRMs de exigir documentação adicional.


De acordo com o ministro, os Conselhos que se negarem a cumprir a decisão “estarão sujeitos a eventuais condutas de improbidade administrativa”. Segundo ele, qualquer negação a receber a documentação dos médicos estrangeiros é indevida. “Nós vemos uma relação política e corporativa contra o programa (…) O que não pode é criar exigências ilegalmente indevidas para efeito de registro”, afirmou Adams.

De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a MP tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto “devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade”.

Impossibilidade de exigência do Revalida
A AGU determinou que os CRMs não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. “Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão”, disse Adams.

O documento alerta, ainda, que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público. Dessa forma, essas entidades estão submetidas aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da legalidade.
Fonte: Presidência da República

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