segunda-feira, 8 de julho de 2013

CÂMARA APROVA VISITAS PERIÓDICAS DE FILHOS A PAIS PRESOS

João Paulo Lima
Dep. Fed. João Paulo Lima

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe presa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, segundo o qual os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais acompanhados de seus responsáveis legais independentemente de autorização judicial.

De acordo com a proposta, caso os filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.

O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.


Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Pela proposta, fica claro que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.
Fonte: Câmara Federal

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