sábado, 22 de junho de 2013

NOVA SESSÃO PARA ESCOLHA DA LISTA TRÍPLICE OCORRERÁ DIA 26 DESTE MÊS

O Tribunal Pleno do TJRN realizará a votação para formação da lista tríplice de advogados para o preenchimento de vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional durante a sessão ordinária da próxima quarta-feira, 26 de junho, que tem início às 8h. A votação foi antecipada para o turno da manhã tendo em vista a possível redução do horário de expediente no Poder Judiciário Estadual em virtude da participação da seleção brasileira em jogo semifinal da Copa das Confederações, nesta data, conforme os termos da Portaria Conjunta nº 08/2013-TJ. O aviso foi publicado na edição do Diário da Justiça da quinta-feira (20).

Concorrem à vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Caio Alencar, os advogados que formaram a lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). Os candidatos, obedecendo a ordem de votação, são: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano Queiroz, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca. Após a formação da lista tríplice, caberá à governadora do Estado a escolha do nome do candidato que ocupará o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça potiguar.


A votação para formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, com voto nominal e fundamentado. De acordo com entendimento do Conselho Nacional de Justiça, para figurarem na lista, os candidatos deverão obter maioria de 8 votos dos desembargadores votantes do total de 13 que compõem o Pleno atualmente – os juízes convocados para substituir os desembargadores Caio Alencar (aposentado) e Osvaldo Cruz (afastado) não podem votar, segundo Regimento Interno do TJRN.

Será utilizada como critério para fundamentação da votação, a análise dos currículos apresentados pelos candidatos. De acordo com a Secretaria Geral do TJRN, diferente da promoção de juízes para o 2º grau, que observa critérios objetivos como produtividade, adequação a função, a carreira do juiz ao longo dos anos e outros aspectos; em relação ao Quinto Constitucional, a fundamentação ainda não foi regulamentada pelo CNJ.

Saiba Mais
O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos. O Quinto é previsto no Artigo 94 da Constituição Federal.

A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes.
Do TJ/RN

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