sexta-feira, 28 de junho de 2013

JUIZ ANULA DECISÃO E JULGAMENTO SOBRE VALIDADE DE CONCURSO DA PM RETORNA AO 1º GRAU NO RN



A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou nesta quinta-feira (27) sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia fixado o dia 10 de janeiro de 2011 como prazo máximo para validade do concurso público de soldado da Polícia Militar. A decisão dos magistrados foi no sentido de acolher pedido do Ministério Público. Agora, o processo retorna para primeira instância e aguardará uma nova sentença do juiz responsável.

O relator do processo no TJRN, o desembargador Amílcar Maia, chegou a promover uma audiência entre as partes (MP e Governo do Estado) na tentativa de um acordo, mas não obteve êxito. Executivo e Ministério Público recorreram de sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. De acordo com a decisão do juiz, a partir de janeiro de 2011 não mais seria possível nomear aprovados no concurso realizado em 2005.

Pedido:
Enquanto o processo permaneceu em segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado.

O promotor do Patrimônio Público presente na audiência realizada pelo desembargador Amílcar Maia, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fase do conflito, realizar uma conciliação. Ele destacou que preferia aguardar o desfecho do processo pela via judicial.
Fonte: De Fato

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