segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DEPUTADOS FEDERAIS SÃO CONDENADOS A PERCA DO MANDATO NO PROCESSO DO MENSALÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a Ação Penal 470, que ficou conhecido como o processo do mensalão onde os parlamentares condenados foram proibidos de exercer seus mandatos, O STF definiu por placar de 5 votos a 4 que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional. Mas tal decisão será cumprida quando esgotarem todas todos recursos cabíveis.

Os deputados federais condenados no mensalão foram: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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